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Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)

O que é LCDPR e quem precisa entregar?

O LCDPR é a sigla para Livro Caixa Digital do Produtor Rural, é um documento digital criado pela Receita Federal do Brasil para facilitar o controle financeiro dos produtores rurais, que auferiram, no ano-base anterior, mais de R$ 4,8 milhões de renda bruta com as atividades exercidas.

Porém, caso queira, o produtor rural que faturou menos que este valor também pode gerar o LCDPR. 

Conforme a Instrução Normativa RFB n.º 1.848/2018. Desde 2020 tornou-se obrigatório a transmissão do LCDPR, nele deve constar todas receitas, despesas, investimentos e demais custos que são envolvidos com a produção rural. 

Para transmiti-lo, basta acessar o Portal e-CAC no menu “Meu Imposto de Renda”. Após preenchido, o sistema gera um arquivo, que deve ser armazenado por até 5 anos.

Vale ressaltar que, para emissão do LCDPR é necessário possuir um certificado digital. Para facilitar este processo, a Receita elaborou um manual contendo todas as orientações para preenchimento.

Qual o objetivo do Livro Caixa do Produtor Rural?

O principal objetivo do LCDPR é aumentar a transparência e a eficiência na fiscalização das atividades rurais. Ele serve para:

  1. Facilitar o Controle Financeiro: Ajuda os produtores rurais a manter um registro detalhado de suas receitas e despesas.
  2. Transparência Fiscal: Permite que a Receita Federal acompanhe e verifique as informações fiscais dos produtores rurais de maneira mais eficiente.
  3. Organização Contábil: Simplifica a contabilidade dos produtores, permitindo um melhor planejamento e gestão financeira.

Resumindo: o LCDPR torna a vida dos produtores rurais mais organizada e menos propensa a erros fiscais, além de facilitar a fiscalização por parte das autoridades.

Quais informações precisa conter no LCDPR?

São vários os campos a serem preenchidos na hora de transmitir a LCDPR. Os principais são:

  • Dados cadastrais do produtor rural, de terceiros que atuam junto na atividade e também dos imóveis rurais;
  • Dados bancários de todos os envolvidos nas atividades junto ao produtor rural ou identificação da origem dos recursos financeiros
  • Datas de entrada e saída de todas os lançamentos financeiros;
  • Documentos que comprovem a atividade, como notas fiscais, recibos ou contratos; número do documento;
  • Descrição da operação e de cada um dos tipos de lançamentos;
  • Saldo final do produtor.

Qual o prazo de entrega do LCDPR e qual os valores das multas para quem não declarar?

O prazo de entrega do LCDPR é até o último dia útil de maio de cada ano, coincidindo com a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Já o prazo limite para retificação do arquivo digital é de até 5 anos após a emissão.

Não entregar o LCDPR ou enviar com informações incorretas implica em várias multas ao produtor rural, divididas da seguinte forma:

  1. Atrasos: R$ 100,00 por mês calendário atrasado;
  2. Informações incompletas, omitidas ou erradas:1,5% sobre as operações financeiras ou transações comerciais.

O produtor também pode ser multado em R$ 500,00 por mês calendário caso seja intimado pela Receita para esclarecimentos.

É importante enviar o documento no prazo para evitar essas penalidades.

Quer saber mais sobre o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)?

Venha entender como ele pode transformar a gestão financeira da sua atividade rural. Entre em contato conosco e descubra como simplificar sua contabilidade e garantir a conformidade fiscal com a Receita Federal.

Estamos aqui para ajudar você a aproveitar todos os benefícios do LCDPR. Fale conosco agora mesmo!

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