Qual a diferença de Pró-labore e Distribuição de Lucros?
Para diferenciar pró-labore e distribuição de lucros, devemos explica-los separadamente, pois é um assunto que gera muitas dúvidas entre empresários e empreendedores independente de seu segmento.
Pró-labore:
O pró-labore é a remuneração paga aos sócios ou administradores de uma empresa pelos serviços prestados na atividade empresarial.
É obrigatório quando os sócios atuam na empresa, mesmo que não retirem lucros. É como um “salário de sócio”.
Algumas informações importantes sobre o pró-labore são:
– Definição: O valor do pró-labore é determinado pelos sócios ou administradores e deve ser compatível com o mercado e a capacidade financeira da empresa.
– INSS: Sobre o pró-labore incide uma contribuição para o INSS, equivalente a 11% do valor. Essa contribuição garante benefícios previdenciários, como auxílio-doença/acidente, salário maternidade (para empresárias) e conta como contribuição para a aposentadoria.
– Imposto de Renda: Sobre o pró-labore também incide Imposto de Renda, seguindo a tabela progressiva e sendo somado a outras rendas tributáveis do empresário.
– Forma de pagamento: Após definir o valor do pró-labore, o pagamento é feito através da folha de pagamento, utilizando o eSocial. Será gerado um recibo de pagamento, e o valor líquido será exatamente o indicado nesse recibo.
Distribuição de Lucros:
A distribuição de lucros é a divisão dos resultados financeiros obtidos pela empresa entre seus sócios.
Isso ocorre após o pagamento de todas as despesas, impostos, encargos e reservas necessárias.
Não é obrigatória, mas é uma forma de recompensar os sócios pelo investimento realizado e pelo risco assumido.
Alguns pontos relevantes sobre a distribuição de lucros são:
– Forma de distribuição: É interessante estabelecer critérios e periodicidade para a distribuição de lucros pelos sócios. Sugerimos incluir essas regras em um acordo de cotistas.
– Distribuição desproporcional: Normalmente, a distribuição deve seguir o percentual de capital social de cada sócio. No entanto, é permitido fazer distribuições desproporcionais. Nesses casos, é importante garantir que a distribuição seja justa e transparente, para evitar conflitos entre os sócios. Recomendamos formalizar a decisão em uma ata de assembleia e registrar na Junta Comercial.
– Tributação: Ao contrário do pró-labore, a distribuição de lucros não sofre incidência de IR e INSS. Os lucros distribuídos são isentos de Imposto de Renda na pessoa física.
Principais dúvidas sobre o tema:
Qual é obrigatório pró-labore ou distribuição de lucros?
O pró-labore é obrigatório para todos os sócios que prestam serviços para a empresa, enquanto que a distribuição de lucros não é obrigatória, ou seja, cabe à organização decidir por ofertar ou não essa forma de remuneração.
Qual o valor mínimo do pró-labore e da distribuição de lucros?
O pró-labore não pode ser inferior a um salário mínimo, já a distribuição de lucros não tem valor mínimo. Ponto importante, se o resultado da empresa no final do exercício for prejuízo ela não poderá distribuir lucro.
Tem incidência de impostos no pró-labore e na distribuição de lucros?
Sobre o pró-labore podem incidir a contribuição previdenciária, o INSS e o IRPF (imposto de renda pessoa física). Enquanto a distribuição de lucros não há incidência de impostos ou contribuições.
Pró-labore e distribuição de lucro deve ser mensal ou anual?
O pró-labore precisa ser pago mensalmente, enquanto que a distribuição de lucros pode ser paga anualmente ou em períodos menores, a depender do que for definido pela empresa.